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Reconhecimento de Firmas Consulta de Firmas O reconhecimento de firma é o ato em que o notário dá fé que a assinatura presente foi realmente feita pela pessoa designada, na presença do escrevente autorizado, este tipo de reconhecimento é conhecido por "Reconhecimento por Autenticidade". Quando a assinatura apresentada é semelhante ao que consta em seus arquivos o notário reconhece a assinatura como "Reconhecimento por Semelhança", para alguns atos públicos este tipo de reconhecimento não é válido. |
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